sábado, 10 de setembro de 2011

Mulher é presa por não pagar pensão alimentícia

Por: Redação Bocão News - 07 de Setembro - 07h49

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A professora Elenísia Borges da Silva de 41 ano está presa na delegacia de Ubaitaba, no Sul da Bahia, por não pagar pensão alimentícia às filhas que estão sob guarda do ex-marido. A mãe deve R$ 21 mil, referente às pensões atrasadas de duas meninas de 17 e 18 anos.

Segundo a polícia muitas pessoas, inclusive familiares do ex-marido e amigos da professora, estiveram na delegacia dizendo que a medida da Justiça é injusta, porque ela prestava assistência às filhas de modo informal, através de ajuda de custo e roupas. Um agente da delegacia relata que a professora está em estado de choque, sem dormir e, desde que foi detida, não se alimenta.

O pedido de prisão foi feito pela juíza da Vara Crime Andreia Gomes Fernandes Beraldi no dia 4 de julho. Uma das filhas, Aloma Borges dos Santos, de 18 anos, que defende a mãe, diz que ela sempre se preocupou em lhe dar as coisas, mas que não aceitava porque o caso estava na Justiça. Aloma conta que os pais estão separados há dez anos e que não vê necessidade da questão chegar a esse ponto, porque o pai ganha bem. "Eu sei que se ela tivesse condições, pagaria", diz.

O ex-marido da professora, que é vendedor de abará, disse, através do advogado, que não irá retirar a queixa, "porque são oito anos lutando por isso". Ele alega que ela é professora concursada pelo município e que teria condições de pagar.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), em Itabuna, Andirlei Nascimento Silva, explica que os pais têm obrigação de prover alimento aos filhos menores de idade e o acordo legal após a separação deve ser cumprido. "A partir do momento em que os filhos não dependem mais desse recurso, deve desonerar a obrigatoriedade através da Justiça. Se a mãe ajuda de outra forma, tem que estar estabelecido dentro do acordo ou através da sentença do juiz", explica.

A juiza Eleteia Braga de Freitas, da Vara de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais da cidade, diz que o valor de cobrança se refere às parcelas atrasadas. Ela explica que, teoricamente, aos 18 anos a obrigação se encerra, exceto se os filhos ainda estiverem estudando.